A juÃza Carolina Martins
Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública condenou João Doria, candidato ao governo de São Paulo pelo PSDB, à perda de seus direitos polÃticos por 4 anos.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24) no site do Tribunal de Justiça
de São Paulo.
A decisão ainda é em 1ª
instância e Doria pode seguir fazendo campanha e tem direito a recurso.
O ex-prefeito de São Paulo,
João Doria, foi denunciado pelo promotor Wilson Tafner por improbidade
administrativa no caso da divulgação do logo da principal campanha de seu
governo, "SP Cidade Linda", em ações da Prefeitura.
Junto com a perda dos direitos
polÃticos, a decisão impede que Doria divulgue ou utilize o slogan 'SP Cidade
Linda' ou qualquer outro sÃmbolo que não sejam os oficiais definidos na Lei
Municipal nº 14.166/2006. Todo o material de campanha deve ser retirado do ar
no prazo de 90 dias.
A Justiça também determinou
a devolução integral dos prejuÃzos causados ao erário público municipal, que
consistem em valores gastos com campanhas publicitárias e confecção de
vestuário e materiais diversos com o slogan", pagamento de multa civil
correspondente a cinquenta vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos e
"pagamento de multa punitiva equivalente a dez salários mÃnimos pela
prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Compartilhe
A juÃza Carolina Martins
Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública condenou João Doria, candidato ao governo de São Paulo pelo PSDB, à perda de seus direitos polÃticos por 4 anos.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24) no site do Tribunal de Justiça
de São Paulo.
A decisão ainda é em 1ª
instância e Doria pode seguir fazendo campanha e tem direito a recurso.
O ex-prefeito de São Paulo,
João Doria, foi denunciado pelo promotor Wilson Tafner por improbidade
administrativa no caso da divulgação do logo da principal campanha de seu
governo, "SP Cidade Linda", em ações da Prefeitura.
Junto com a perda dos direitos
polÃticos, a decisão impede que Doria divulgue ou utilize o slogan 'SP Cidade
Linda' ou qualquer outro sÃmbolo que não sejam os oficiais definidos na Lei
Municipal nº 14.166/2006. Todo o material de campanha deve ser retirado do ar
no prazo de 90 dias.